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1Os servidores e empregados públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal terão que pagar a contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho a ser recolhido anualmente pelas entidades legalmente reconhecidas para representá-los. Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho, publicada na edição desta sexta-feira (17/2) estabelece o pagamento.

A contribuição sindical é um assunto polêmico entre os servidores públicos. Desde 2008 o Ministério do Trabalho, pressionado por algumas entidades, tenta normatizar o desconto automático no contracheque do funcionalismo.

Agora, embasada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pasta dá por encerrada a polêmica, ao afirmar que tem competência para dar instruções referentes à contribuição e à forma de distribuição dos recursos.

Segundo acórdão preferido pelo STF, já está sedimentado entendimento no sentido de que a cobrança “reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa”. Para a Corte Suprema, “o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos.

A contribuição sindical está prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Não há consenso sobre a cobrança, sequer, entre as entidades que representam o funcionalismo. Enquanto entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) sempre foram contra a obrigatoriedade da contribuição. Outras, como a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), defendem o pagamento.

A cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. Só no serviço público federal, o número de funcionários chega a 2,2 milhões.

Metrópoles

Redação


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