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1A partir da próxima segunda-feira (20/2), donos de carros do Distrito Federal começarão a pagar o odiado imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA.

Esse é o dia da primeira parcela ou da cota única. Para variar, recomeça a discussão: se carro não é um patrimônio, mas apenas um bem de consumo – como o pão, o smartphone ou sua jaqueta jeans -, por que o Estado nos cobra um imposto sobre propriedade, e ainda mais anualmente?

O site Avaaz (https://goo.gl/oy6NoP) vem, há algum tempo, independentemente das questões legais, debatendo o assunto. E pede o fim da tungada financeira a partir de vários argumentos (veja abaixo). Até esta sexta-feira, 222 mil pessoas já haviam assinado a petição on-line.

Nem é preciso lembrar que temos um pacote de tributos (taxas e impostos) difícil de carregar ano a ano. A própria Receita Federal estima que a tal carga tributária brasileira seja de 1/3 do PIB (a soma de todas as riquezas que produzimos). Em 2015, para ser mais direto, subiu para 32,66% (uns R$ 2 trilhões, mais ou menos).

Pois, bem: e os serviços prestados pelo Estado? As estradas estão sendo privatizadas (cobrando-nos pedágio) e ai de quem cair num buraco, pois ninguém assume facilmente essas responsabilidades.

Os proponentes da petição no Avaaz (conhecida rede global de ativistas) lembram, também, que o preço dos automóveis embute em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, Licenciamento e por aí vai.

E mais: quem compra um automóvel paga ainda outros tributos, como o cobrado no combustível ou nas peças.

Há questionamentos, ainda, sobre o que pode ser tributado. No caso, renda, patrimônio ou consumo. Os carros, por sua vez, já são também tributados com ICMS e com IPI – afinal, são são bens de consumo (mercadorias, no caso do ICMS; produtos industrializados, com IPI).

Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.


Entenda como é cobrado

Para veículos de carga (capaz de transportar 2.000kg), caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira ou de rodas

1% do valor do veículo

Para motocicletas, quadriciclos, triciclos etc
2,5% do valor

Para automóveis, caminhonetes, utilitários etc
3,5% do valor do bem


Como calcular
Pegue a tabela Fipe (http://veiculos.fipe.org.br/) e descubra o valor médio do seu carro. Multiplique esse valor pela alíquota do IPVA (um Jeep Renegade, por exemplo, que é bem popular nas ruas de Brasília).

Se ele tiver cotado a R$ 60 mil, a alíquota de 3,5% define que seu IPVA será de R$ 2,1 mil.
Vejamos: R$ 60 mil x 3,5% = R$ 2.100, sem acréscimos e se pagos de uma vez, sem parcelamento

Metrópoles

Redação


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