O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou à Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb) que reduza a tarifa de contingência a ser paga por unidades residenciais. A decisão reduz pela metade a taxa que seria paga por residências normais, de 40% para 20% sobre o valor da conta . O índice também foi reduzido para as casas populares, de 20% para 10%.