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Na decisão em que autorizou a condução coercitiva e os mandados de busca e apreensão contra Sandro Vieira e Alexandre Braga Cerqueira, o desembargador José Divino de Oliveira expõe a gravidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que chegou a pedir a prisão dos ex-assessores da Câmara Legislativa.

O Metrópoles teve acesso à integra da decisão, na qual o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) ressalta que “o comparecimento das pessoas cujas imagens foram capturadas pelo sistema de videovigilância da Câmara Legislativa fora do horário de expediente realmente constitui fato a ser investigado”. Ainda segundo o documento, os dois suspeitos “teriam retirado, ao que parece, documentos e objetos em dias e horários pouco habituais”.

O desembargador resume a argumentação em que se baseia o MPDFT:  “Segundo vídeos do circuito interno da CLDF, Cerqueira retirou, em 20 de agosto, sábado anterior à Operação Drácon, ao menos quatro caixas de documentos, além de um objeto que parecia ser um computador portátil”. Em outro trecho, é ressaltado que “os fatos ocorridos não são mera coincidência, uma vez que, na terça-feira anterior (17/8), vazaram na imprensa os áudios referentes aos diálogos comprometedores gravados por Liliane Roriz”.

Redação


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