Os motoristas que trafegaram pelas Estradas Parque do Distrito Federal ao longo desta semana sem utilizar o farol baixo podem ter sido multados. É que na sexta-feira (7/10), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) concluiu a instalação de placas de sinalização, alertando sobre a obrigatoriedade do uso do farol nessas vias. Essa foi a condição imposta pela Justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser realizada. Assim, a aplicação de sanções aos infratores já voltou a valer nesses locais e, provavelmente, pegou muita gente de surpresa.
A lei do farol baixo foi suspensa em 2 de setembro, por força de uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). Na decisão, o juiz Renato Borelli determinou que os condutores não poderiam ser penalizados até que as rodovias fossem devidamente sinalizadas.
De acordo com o DER, 59 placas de sinalização foram instaladas nas 25 Estradas Parque do DF (confira lista abaixo). Por isso, a cobrança de multas nessas vias já é permitida. Ainda conforme a autarquia, outras 56 placas serão colocadas nas demais rodovias que cortam o DF até 11 de novembro.
O órgão alegou não ser possível calcular quanto foi gasto na instalação das placas, uma vez que “tudo foi [feito] por administração direta, ou seja, com materiais que o DER já possuía para realização de trabalho rotineiro”.
Desde que a lei entrou em vigor, em 8 de julho, 25.769 condutores foram penalizados por trafegarem sem o farol baixo nas vias do DF, segundo o DER. Essas multas geraram ao governo uma arrecadação de, aproximadamente, R$ 2,2 milhões.
União
Na sexta-feira (7/10), a União Federal entrou com um agravo para tentar derrubar a liminar que suspendia a cobrança de multas. A Justiça, no entanto, negou o pedido. Na decisão, o TRF 1 lembrou que a liminar “não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tal”, mas disse não ter identificado “suficiente relevância jurídica” no pedido para liberar a penalização nas demais rodovias.
Lei do farol baixo
A lei federal nº 13.290/2016 entrou em vigor em 8 de julho deste ano, obrigando o uso de farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. A fiscalização é feita tanto por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), quanto pelas câmeras de fiscalização do órgão espalhadas nas vias. Os condutores flagrados com o farol desligado são autuados por infração média e recebem multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira. O objetivo da lei, segundo o DER, é reduzir o número de acidentes, uma vez que o uso do farol melhoraria a visibilidade dos automóveis.
Estradas Parque do DF:
DF-001 – Estrada Parque Contorno (EPCT)
DF-003 Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA)
DF-004 – Estrada Parque das Nações (EPNA)
DF-005 – Estrada Parque Paranoá (EPNA)
DF-006 – Estrada Parque Centro de Atividades (EPCA)
DF-007 – Estrada Parque Torto (EPTT)
DF-008 – Estrada Parque Universidade de Brasília (EPUB)
DF-009 – Estrada Parque Penísula Norte (EPPN)
DF-010 – Estrada Parque Armazenagem e Abastecimento (EPPN)
DF-011 – Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG)
DF-015 – Estrada Parque Tamanduá (EPTM)
DF-025 – Estrada Parque Dom Bosco (EPDB)
DF-027 – Estrada Parque Jucelino Kubitschek (EPJK)
DF-035 – Estrada Parque Cabeça do Veado (EPCV)
DF-047 – Estrada Parque Aeroporto (EPAR)
DF-051 – Estrada Parque Guará (EPGU)
DF-055 – Estrada Parque Viagem Bonita (EPVB)
DF-065 – Estrada Parque Ipê (EPIP)
DF-075 – Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB)
DF-079 – Estrada Parque Vicente Pires (EPVP)
DF-081 – Estrada Parque Interbairros (EPIB)
DF-085 – Estrada Parque Taguantiga (EPTG)
DF-087 – Estrada Parque Vale (EPVL)
DF-095 – Estrada Parque Ceilândia (EPCL)
DF-097 – Estrada Parque Acampamento (EPAC)