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1Um ano depois da mudança do nome da Ponte Costa e Silva para Honestino Guimarães, a Justiça determinou a suspensão da lei que promoveu a alteração. Mas a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) proíbe que o monumento volte a ser chamado pelo nome do general da ditadura militar, o que cria um limbo jurídico. Por questão de economia, o magistrado determinou, ainda, a manutenção das placas atuais até a definição sobre a nova alcunha de um dos principais acessos ao Lago Sul (leia Para saber mais).

Um dos argumentos para que o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros cancelasse a troca de nome é o de que a mudança na denominação da ponte não foi precedida de audiências públicas. Ele também alegou que existe um prédio público com a mesma identificação, o Museu da República Honestino Guimarães. Caberá agora à Câmara Legislativa abrir um debate e escolher outra alcunha para a estrutura projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

A decisão foi tomada em uma ação popular movida por oito cidadãos. Na petição, eles alegaram que, além da falta de audiência pública, o projeto de lei, de autoria de Ricardo Vale (PT), “teve como único objetivo apagar a lembrança do presidente Costa e Silva e reduzir sua importância na história do Brasil”. Os autores da ação argumentaram que “o projeto foi aprovado em dois turnos e em apenas um dia, sem possibilitar qualquer discussão”.

Para o juiz Carlos Frederico, a alteração não deveria ser feita sem participação popular. “O justo anseio de se extirpar a indevida homenagem ao responsável pelo maior atentado à democracia no Brasil não pode se afastar do princípio democrático presente na exigência de participação popular efetiva no debate acerca da necessária substituição do nome do logradouro público”.

Redação


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