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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do  manteve a condenação da operadora TIM por publicidade enganosa e dano moral coletivo e individual, mandando a empresa pagar pelo menos R$ 1 milhão em indenizações. De acordo com os juízes, anúncios veiculados pela companhia – que prometiam internet ilimitada – violaram a boa-fé dos consumidores, pois eles tiveram a conexão reduzida quando o fim da franquia era alcançado. Até a publicação desta reportagem, a operadora não tinha informado se iria recorrer.

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A nova decisão deste processo – que começou a correr em 2012 – é de 18 de agosto deste ano e vale nacionalmente. Para o promotor Paulo Binicheski, a condenação em segunda instância serve como exemplo para que as empresas não induzam o consumidor ao erro em peças publicitárias.

Ao G1, o promotor afirmou que outras operadores também podem ser processadas “desde que incorram em publicidade enganosa ou abusiva”. “No caso, a TIM prometia navegação ilimitada, o que não era verdade, pois reduzia a velocidade quando o consumidor atingia um certo volume de dados. A informação que iria reduzir a velocidade estava escondida nas letras pequenas dos anúncios.”

“Não se pode perder de vista o alcance geográfico da publicidade enganosa, a qual tinha o caráter nacional, e o tipo de serviço ofertado. A grande maioria da população brasileira utiliza dos serviços de internet diariamente. Tal proceder ocasionou dano moral coletivo indenizável”, considerou a juíza relatora do caso, Maria Ivatônia.

O valor estipulado em R$ 1 milhão será destinado a um fundo judicial. Ainda de acordo com a decisão, os consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida serão reembolsados, com correção monetária. Aqueles clientes que rescindiram o contrato pela má prestação do serviço e foram cobrados por isso também deverão ser ressarcidos.

Outra condenação
No fim do ano passado, o TJ mandou a TIM pagar R$ 100 milhões de multa por entender que derrubava de forma proposital chamadas da promoção Infinity – na qual o cliente paga um valor fixo pela ligação, independentemente da duração. De acordo com o TJ, o objetivo da empresa é cobrar do consumidor por novo telefonema.

No processo, a empresa negou tratar de forma desigual os clientes e afirmou seguir as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao G1, a operadora disse que a Anatel “já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações”.

Responsável pela ação, o Ministério Público disse que só no DF há quase 170 mil consumidores afetados pelo problema. O MP também argumentou que a TIM não presta os serviços com “devida boa-fé”.

Redação


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