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1A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, nesta terça-feira (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela Defensoria Pública.
A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclare que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, “porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação”.
No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a prática na área urbana “não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites”, têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do DER-DF.
Por fim, o juiz questiona: “Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?”. Ainda cabe recurso na decisão. Essa é a segunda decisão judicial desse tipo desde que a norma passou a valer.

Redação


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