
A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclare que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, “porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação”.
No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a prática na área urbana “não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites”, têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do DER-DF.
Por fim, o juiz questiona: “Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?”. Ainda cabe recurso na decisão. Essa é a segunda decisão judicial desse tipo desde que a norma passou a valer.